Invençoes ocorridas no ambiente de trabalho
Quando ocorrem criações no âmbito laborativo são discutidos a quem pertence a autoria e utilização da produção intelectual de uma pessoa, sendo que, a depender do caso, o empregador pode vir a ter que pagar alguma quantia a seu obreiro pelo uso de um direito intelectual.
Desse modo, para que seja possível identificar a quem pertence o direito sobre as invenções, é necessário distinguir três tipos de invenções:
Invenções de serviço: São aplicáveis para o empregado que já foi contratado por uma determinada empresa com o objetivo de realizar pesquisas e/ou invenções.
Nesses casos, a criação e sua utilidade pertencem unicamente à empresa, mantendo-se o empregado como o autor da invenção.
Apesar de pertencer ao empregador os direitos sobre a descoberta, nada impede que ele ofereça ao empregado participação nos ganhos resultantes da exploração da patente. Contudo, se não estipular nada em contrário, os ganhos do empregado sobre a invenção limitar-se-ão ao salário ajustado.
A patente requerida pelo empregado até 1 ano após a extinção do vínculo de emprego, considera-se desenvolvida na vigência do contrato, salvo previsão em sentido contrário.
Invenções livres: São as ocorridas sem a previsão do objeto contratual da empresa, e independem de utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. O resultado dessas pertencerão unicamente ao empregado que as criar.
Invenções de empresas: ocorridas sem a previsão do objeto contratual da empresa, porém com utilização de recursos do empregador.
Quando criada pelo empregado e favorecida pelo ambiente laboral, o direito de exploração é do empregador, mas a propriedade é tanto do empregado, quanto da empresa.
Nesse caso, a lei assegura ao empregado uma contraprestação pela sua engenhosidade, sendo em partes iguais a invenção e sua propriedade, salvo expressa disposição em contrário.
Insta ressaltar que nenhumas dessas