Inventário
Autos n º
Fula de Tal, brasileira, solteira, nascida em , por meio de seu representante legal, fulana de tal, vem perante Vossa Excelência por meio do bastante procurador, (anexo procuração) propor:
INCLUSÃO NO ROL DE INVETÁRIO
em INVETÁRIO E PARTILHA DE BENS, cujo a inventariante é (qualificar mulher), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
I. DA JUSTIÇA GRATUITA. A Reclamante é pessoa pobre, no sentido legal do termo, não tendo condições de arcar com as despesas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu respectivo sustento, de modo que requer que Vossa Excelência se digne a lhe conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme o artigo 790, § 3º da CLT, combinado com o artigo 4º da lei 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Mediante o exposto requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II DOS FATOS
A requerente é filha de ___, como comprova em certidão de nascimento (anexo 1) nascida em ___, separado da mãe, tendo sido registrada no cartório ___, conforme dispõe o artigo 1609 do Código Civil.
Ocorre que, a então esposa do de cujos, deu entrada no inventário e não solicitou que fosse citada no processo para que ao menos pudesse requerer os bens que tem por direito.
Cumpri frisar que a atual inventariante não mencionou todos os bens imóveis e móveis no inventário e está desfazendo dos bens sem que tenha a comunicação com todos os herdeiros. No caso em tela, a requerente está sendo prejudicada, visto que não foram partilhados os bens conforme o devido.
É válido lembrar que não houve perícia dos bens, e por essa forma, a Reclamada poderá ficar prejudicada. III DO DIREITO
Reconhecida a filiação, o artigo 2º da Lei 883, de 21.10.49, dispõe:
"Qualquer que seja a natureza da filiação, o direito à herança, será reconhecido