Invasão de privacidade em redes socias
Com estas ferramentas vários crimes atualmente são cometidos utilizando-se da internet. Um dos crimes que tem obtido bastante destaque atualmente é o crime relacionado à calúnia e difamação.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948, o art.12 tem a seguinte redação. “Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, em seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. (MAZZUOLI, 2006,p.187)
Pessoas que se especializam no roubo e tráfico de informações causaram enormes prejuízos para os usuários, sejam perdas financeiras ou danos morais.
Sendo assim, houve a necessidade de criar órgãos fiscalizadores na internet, que sejam responsáveis na detecção dos infratores, tornando possíveis as punições para esses crimes. Foram criadas então, ONGs com o intuito de ensinar os usuários da internet a proteger contra a invasão a privacidade.
Legislação em vigor
Neste capitulo irá explicar as principais leis existentes com relação a invasão de privacidade. A Constituição da República Federativa do Brasil preza que:
Art. 5º…V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…)
Assim quando alguém é ofendido ou sua privacidade não respeitada é assegurada pela CF o direito de se defender nos mesmos veículos que foi utilizado para o delito.
Ainda na CF, Art 5º,