Introdução à filosofia
FACULDADE DE DIREITO
Direitos humanos e a religiosidade
Laís Rocha Assis
Salvador
Abril de 2013 Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos que pertencem a todos os seres humanos, podendo ser entendidos também como ideia de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade de todos perante a lei. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações unidas (ONU): “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”. Essa ideia de direitos fundamentais garantidos nem sempre existiu ao longo da história. Surge com o Cristianismo, durante a Idade Média, no conceito filosófico de direitos naturais, ou seja, a defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, que seriam atribuídos por Deus. Existem controvérsias quanto ao surgimento cultural dos direitos humanos, porém geralmente se considera que a raiz foi na cultura ocidental moderna, que conseguiu de forma concreta sistematiza-los. Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Porém o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é o pós 2° Guerra Mundial. Após a guerra devastadora, as pessoas tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas nesse período e começam a pensar na preservação das gerações futuras, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, na igualdade entre as nações grandes e pequenas, na promoção do progresso social e de melhores condições de vida, com uma maior liberdade. Cria-se assim a Organização das Nações Unidas em prol de estabelecer e