Introdução a Legislação do ISS
É o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização.
Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
CONCEITO DE TRIBUTO
Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória (obrigação imposta por lei a pessoa física e jurídica de pagar e/ou recolher valores ao Fisco). Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (pagamento em dinheiro). Que não constitua sanção de ato ilícito (não pode ter caráter punitivo). Instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (criado por lei, para atender às atividades fins do Estado, isto é, realizar o bem comum).
ORDEM DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUTO
Constituição Federal;
Lei Complementar;
Lei cria um tributo;
Decreto o regulamenta;
Portarias, Instruções Normativas e as Resoluções etc., o complementam.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
A Constituição Federal atribuiu a competência para cada ente da federação para instituir os IMPOSTOS.
A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, podem por
Lei, instituir os tributos de sua competência.
Nota:
“O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.”
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma.
A lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) e o Fisco (União, Estados, Município e Distrito Federal).
Ocorrido o fato, que recebe o nome de fato gerador ou fato imponível – nasce a relação tributária.
Esta relação compreende o dever do contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária) e o direito do Fisco (sujeito ativo da obrigação tributária). OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação Tributária Principal: é