FASER
ISS (Imposto Sobre Serviços)
Willibillyjean Dias Dos Santos Souza
3º Período De Ciências Contábeis
Aracaju, 2015
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. PRINCIPIO DA LEGALIDADE 3
3. PRAZO DE VENCIMENTOS 4
4. ALÍQUOTA 4
4.2 ALÍQUOTA MÁXIMA 5
4.3 ALÍQUOTA MÍNIMA 5
5. BASE DE CALCULO 5
6. COMPETÊNCIA DO IMPOSTO 5
7. REFERENCIAS 7
1. INTRODUÇÃO
O ISS (Imposto Sobre Serviço) surgiu por volta no século XX, como base na preocupação dos Estados membros em aplicar um preço proporcional aos preços dos bens e serviços. Vários países, em uma única lei, adotaram, assim, um tributo sobre a venda de mercadorias e de serviços, destacando-se: a França; a Republica Federal Alemã; o Uruguai; a Holanda; a Bélgica; Luxemburgo; o Equador; a Itália; o Peru; e a Argentina. No Brasil, o ISS surgiu com a Emenda Constitucional nº 18 de 1965, tratado no art. 15.
2. PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo Decreto - Lei 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.
O ISS não incide sobre as exportações* de serviços para o exterior do País, a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Obs.: *Não se enquadram os serviços desenvolvidos no