Introdução - a legalidade da proibição às torcidas organizadas
1. Introdução
O futebol é o esporte mais praticado do planeta. Criado na Inglaterra no século XIX se disseminou com rapidez pela Europa e logo para outros continentes. Devido à sua notável capacidade de despertar os mais diversos sentimentos em seus simpatizantes que deixaram de ser apenas espectadores e se tornaram também torcedores, o esporte bretão, como é conhecido se tornou parte da cultura popular de alguns países e, consequentemente, um mercado a ser explorado.
Atualmente, o futebol movimenta cifras bilionárias e milhões de pessoas por todo o planeta, pessoas estas que possuem as mais variadas religiões, ideologias políticas, maneiras de pensar e estão em todas as classes sociais, e em algumas ocasiões a soma destes fatores tem um resultado desastroso: a violência.
No Brasil os relatos de agressões físicas envolvendo torcedores de futebol, e até jogadores algumas vezes, são antigos e durante muito tempo foram acontecimentos raros e isolados, porém, entre as décadas de 1980 e 1990 uma assustadora onda de violência se abateu sobre o futebol nacional, tendo seu auge entre os anos de 1987 e 1995 quando ocorreu um grande número de mortes em decorrência dos confrontos.
Diante de tal realidade o Estado passou a intervir de maneira mais incisiva na questão “violência no futebol” e mais precisamente nas chamadas torcidas organizadas (ou “uniformizadas” como alguns denominam). Frequentemente causadoras e responsabilizadas pelas brigas, tais organizações passaram a sofrer a aplicação de sanções pelo poder público. Entretanto, há de se verificar legalidade destas sanções tomando como base, principalmente, a Constituição Federal de 1988.
2. As torcidas organizadas enquanto pessoas jurídicas
Há diferentes tipos de torcidas organizadas no Brasil, algumas são de livre adesão, não possuindo caracterização própria e nem controle de membros, a exemplo das “barras