Introdução do ensino do direito
1) Retire os aspectos relevantes na introdução do capítulo.
R- A mais antiga e maior divisão do Direito Positivo é representada pelas classes do Direito Público e Direito Privado. Há discussões doutrinárias referente a essa matéria devido a sua natureza. Três Teorias surgiram assim no intento de solucionar essas dúvidas: 1ª Monista- defende a existência de apenas um domínio. 2ª Dualista- sustenta a clássica divisão do Direito Positivo constituindo a corrente maior. 3ª Trialista- defende a ideia de existência de um tertium genus, denominado Direito Misto.
Quanto aos domínios do Direito Público e Direito Privado, destaca-se uma disputa de hegemonia entre liberalismo e o socialismo. O primeiro afirma que o mais importante é o Direito Privado. De uma forma mais radical (anarquismo), prega a privatização absoluta do Direito. Ao contrário, o socialismo reivindica uma progressiva publicização. O desejo por uma justiça social eficaz, aliado aos influxos político- ideológicos, levam o Estado moderno a comandar as formas de relacionamento dos indivíduos repercutindo diretamente no Direito.
2) Faça uma síntese dos 3 filósofos tratados no item 47,2.
R- Gustav Radbruch salientou a tese de que “não só no conceito do Direito, mas também na própria ideia de Direito, se acha como que enraizada a ideia de distinção entre o Direito Público e o Direito Privado”. Enfatiza que não se posiciona no sentido de que todos os sistemas jurídicos devem apresentar conteúdo de uma classe e de outra. Gustav reconhece que alguns ramos, como o Direito do Trabalho e o Econômico, participam, ao mesmo tempo, dos dois domínios.
Pietro Cogliolo sublinhou também a importância da distinção, citando a regra do direito romano: Não pode o Direito Público ser substituído pelas convenções dos particulares.Adolfo Posada nega qualquer validade teórica e alcance prático à distinção.