INTRODUÇÃO DO DIREITO
Sucessão vem do latim,Sudere,que significa uns depois dos outros é parte especial do direito civil que regula destinação do patrimônio de uma pessoa depois da morte.
Abertura da Sucessão Art. 1.784
Abertura da Sucessão é o momento que nasce o direito hereditário, Oprius necessário a substituição que encerra no fenômeno sucessório.
Verifica -se simultaneamente, os direitos alimentes ás sucessões encontram -se estabelecida no 5° artigo da constituição Federal e nos artigos, 1984 a 2027 do código civil que se trata de morte real ou presumida. que se trata;
a) Abertura da Sucessão;
b) A devolução sucessória ou Delação;
b) a aquisição da herança ou adilação
Abertura da sucessão é o direito do herdeiro.
Sucessão Legítima
Toda a Sucessão legítima baseia -se no fato de o falecido ter falecido sem ter feito testamento, é o que chamamos de Ab intestato, presume a lei sua vontade, determinado por isso o destino de seus bens.
Em suma sucessão legítima ocorre quando:
a) tem o autor da herança herdeiros que, pleno direitos, fazem jus a recolher um parte dos bens;
b) o testado não dispõe de todos os seus bens;
c) o testamento caduco;
Ordem da vocação hereditária é a ordem pela qual os herdeiros são chamados a suceder o autor da herança (falecido). Com a mudança do código civil, a partir de janeiro de 2003, a ordem de vocação hereditária está disciplinado no art. 1.829, com a seguinte redação, art. 1.829.
Sucessão Testamentaria
A sucessão testamentária é um dos mais complexos institutos jurídicos, influenciados, como se acha, pelo estatuto da família e pelo regime da propriedade de cada povo no curso de sua evolução.
O estudo da sucessão testamentária deve seguir- se ao da sucessão legal. Razões não há para que o proceda, mas, durante algum tempo, sustentou - se a conveniência de observar essa ordem sob a influência de ideias que perderam sua razão de ser.
Lei Reguladora.
A sucessão testamentaria rege - se