Introdução Aula 2
Resposta referente ao caso concreto 1
a) A atividade desempenhada por Shirleycleide, é reprovável segundo os padrões da moralidade, porém não há sanção moral que possa impor a Shirleycleide por sua conduta uma vez que, o dever moral não é exigível por ninguém, já o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade
b) Juridicamente não é reprovável, pois o dever jurídico apesar de acolher alguns preceitos morais fundamentais, garantidos com sanções eficazes, aplicáveis por órgãos institucionais, tem campo mais vasto que a moral, contratual, fundados no individualismo e no liberalismo, inconciliáveis com a moral cristâ e também com a moral ocidental, mas apesar disso o jurídico não está excluído de julgamentos éticos.
c) Moralmente é reprovável, juridicamente não é reprovável. No prsente caso há identidade entre a regra jurídica, pois a norma jurídica possui uma estrutura imperativo-atributiva, isto é, ao mesmo tempo em que impõem um dever jurídico a alguém, um poder ou direitosubjetivo a outrem. Porém a regra moral possui uma estrutura mais simples, pois apenas impõe dever, perante ela ninguém tem o poder de exigir uma conduta de outrem.
Resposta referente ao caso concreto 2
a) Ambas são normas de conduta fundamentadas em valores. As normas jurídicas visam o bem social, que é o bem do todo coletivo, o bem comum e buscam assegurar a ordem através da justiça. As normas religiosas são fundamentais na virtude da fé e buscam orientar o homem na conquista da felicidade eterna e ordenam as condutas tendo em vista as relações com o divino.
b) Sim, neste caso a sanção seria dada na vida ultraterra ( dependendo da crença, “não poderiam ir para o céu” ) e também teria o remorso que para o crente é uma forma de sanção.
c) Caso o médico tenha autorização judicial para a realização do procedimento, através da suspensão temporária do pátrio poder