Introdução ao Estudo do Direitp
É a proposição normativa inserida em uma forma jurídica (lei, regulamento), garantida pelo poder público ou por organizações internacionais. Pode disciplinar ações ou atos, de forma coercitiva, provida de preceito e sanção. São bilaterais e geralmente a sua forma típica e imperativa, geral e abstrata.
B - Qual a função da norma jurídica?
Uma norma jurídica tem várias funções.Função distributiva que trata de direitos e obrigações entre as partes, função de defesa social e repressiva em normas penais, função coordenadora, função de garantia e tutela de direitos e situações, função organizadora, função arrecadadora de meios e função reparadora.
C - O que é uma norma geral?
Norma geral é quando tem por destinatário várias pessoas, permite alcançar indeterminado número de ações, atos e pessoas. Se atem a situações especificas justamente por não haver anterioridade geral dos fatos.
D - O que é uma norma abstrata?
É o resultado da aplicação do processo lógico de abstração pelo qual são abstraídas as circunstancias, os detalhes, as particularidades de ação e atos. Trata de um modo geral de situações semelhantes, por já haver a generalidade, surge a flexibilidade e a interpretação das normas.
E - Explique a imperatividade da norma.
A norma jurídica é imperativa pois comanda, impõe ou proíbe uma conduta. Impõe ou estabelece forma de organização de entre jurídico. Imposição imperativa de uma ordem jurídica como garantia de haver paz social.
F - Explique a coercibilidade da norma.
O direito dirigi-se a pessoas dotadas de liberdade, de interesses, guiadas pela vontade. Por ser inobservada torna-se necessária a possibilidade de uma execução forçada, pela transgressão do direito. O não cumprimento de uma obrigação ou um comportamento inadequado ofenderia a imperatividade da norma, portanto a necessidade da coerção, diante a sanção imposta.
G - Como se identifica o destinatário da norma?
Existem várias linhas de raciocínio para essa