INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS AGENTES E SEUS PAPEIS SOCIAIS: SUJEITO DE UM DIREITO|SUJEITO DA OBRIGAÇÃO
“Onde há direito (law), diz ele, a conduta humana torna-se de algum modo, não opcional, obrigatória.” – pág. 160
“A idéia de dever atua assim como um motivo para o comportamento lícito que se cumpre, primariamente, não por temor de sanções, mas por respeito desinteressadoao direito.” – pág. 161
“Dever refere-se à conduta do sujeito que, por seu comportamento, pode provocar ou evitar a sanção; responsabilidade refere-se ao objeto da sanção, isto é, a quem suporta a sanção.” – pág. 161
“(...) a obrigação define-se como vinculo objetivo em que ocorre a exigência de uma prestaçãosob pena de sanção. O dever localiza-se naquele vinculo; a responsabilidade, na exigência da prestação.” – pág. 162
SUJEITO DE DIREITO: PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, PATRIMÔNIO
“(...) o agente capaz para exercer vários papeis e as atividades correspondentes (políticas, sociais, econômicas, etc.) temos uma pessoa física.” – pág. 156
“O feixe desses papeis isolados dos demais papeis sociais integrados pelo estatuto num sistema orgânico, com regras próprias, constitui uma pessoa jurídica.” – pág. 156
“O sujeito nada mais é do que o ponto geométrico de confluência de diversas normas. Esse ponto pode ser uma pessoa, física ou jurídica, mas também um patrimônio. A ele se atribuem, nele convergem normas que conferem direitos e deveres.” – pág. 157
CAPACIDADE JURÍDICA: EXERCÍCIO DE DIREITOS E DEVERES
“A capacidade de ação, porém, no sentido de exercer por si e plenamente os direitos e deveres correspondentes à capacidade jurídica (negociar – capacidade negocial; cometer delitos – capacidade delitual; votar e ser eleito -capacidade política etc.), depende de circunstâncias previstas no ordenamento (atingir certa idade, ser emancipado pelos responsáveis legais ou casar-se etc.). Enquanto essas circunstâncias não ocorrem, o exercício de alguns