Introdução ao estudo do direito
1. Introdução pág. 03 2. Definição da palavra Direito pág. 03 3. Conceitos e Características do Direito Natural pág.03 4. Conceitos e características do Direito Positivo pág. 3 5. Relação entre Direito e Justiça pág. 04 6. Referencias Bibliográficas pág. 04
1. Introdução
A presente Atividade Prática Supervisionada (ATPS) tem o objetivo de discorrer, sobre os conceitos e características do direito Natural, Direito Positivo e a relação entre Direito e Justiça. Iniciamos, com uma breve definição da palavra Direito.
2. Definição da palavra Direito
Direito – Derivado do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar), o que é reto, não desvia, justiça, equidade, razão. Direito em seu sentido objetivo, propriamente derivado do direito latino a que se diz de norma agendi, apresenta-se como um complexo orgânico, cujo conteúdo e constituído pela soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem, vivendo em sociedade (Vocabulário Jurídico - Plácido e Silva pg. 214 Editora Forense 2012). Conjunto de normas jurídicas e obrigações para serem cumpridas pelos homens e o bom funcionamento da sociedade.
3. Conceitos e características do Direito Natural
Direito Natural – Para os jusnaturalistas, o direito Natural é um conjunto de idéias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida. Seria como um sopro ético com que a divindade bafejou a sua criação. As características do direito natural seriam, portanto, à estabilidade e a imutabilidade, já que se trata de princípios imanentes ao próprio cosmos, cuja origem estaria na divindade. (Programa de Sociologia Jurídica – Sergio Cavalieri Filho pg. 18 Editora Forense). Os racionalistas