INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Desse modo, na medida em que são estudadas as normas reguladoras da conduta, ou seja, o Direito como um sistema de normas em vigor, trata-se do estudo da Teoria Estática do Direito. No entanto, se o objeto do estudo se volta para essa conduta humana regulada (atos de produção, aplicação ou observância estabelecidos pelas normas jurídicas), ou seja, o processo jurídico em seu movimento de concepção e aplicação, trata-se do que Kelsen chama de Teoria Dinâmica do Direito.
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
- Direito Natural
Como visto no capítulo anterior, a Teoria do Direito Natural é muito antiga e está presente na literatura jurídica ocidental desde a aurora da Civilização Européia, antes de Cristo, em Atenas e Roma.
Considerado expressão da natureza humana ou dedutível dos princípios da razão, o direito natural foi sempre concebido, pelos defensores desta teoria, como superior ao direito positivo, como sendo absoluto e universal por corresponder à natureza humana.
- O direito natural consiste na permanente aspiração de justiça que acompanha o ser humano-.
- Direito Positivo
O Direito Positivo é assim denominado porque é o que provém diretamente do Estado (do latim jus positum: imposto, que se impõe), vem a ser também, a base da unidade do sistema jurídico nacional.
- Diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo
O primeiro é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época; o segundo, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.
DIREITO SUBSTANTIVO E DIREITO ADJETIVO
O DIREITO SUBSTANTIVO (MATERIAL) é o conjunto das regras criadas pelo Estado que normatiza a vida em