Introdução ao Estudo do Direito
SANTO ANDRÉ – UNIDADE 3
DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SANTO ANDRÉ
2014
INTRODUÇÃO A presente atividade tem como objetivo, pesquisar conceitos e características do Direito Positivo e o Direito Natural e apresentar as principais diferenças entre eles. Debater sobre a coerência de ordenamento jurídico apresentado por Norberto Bobbio nos dias atuais, baseado nas explicações dadas em sala de aula e nas pesquisas realizadas.
DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO Para apresentarmos as principais diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo, entendemos que é necessária uma breve explicação sobre cada um deles.
O Direito Natural parte da ideia que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. A imutabilidade, além da universalidade, e o seu conhecimento através da própria razão do homem, são suas principais características. Está relacionado a vontade divina, é um direito implícito ao homem, como o direito a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Já o Direito Positivo é aquele acordado entre os homens para viver em sociedade, nasce de uma necessidade social,onde o Estado normatiza, regulamenta e é votado por representantes legais, uma vez que a sociedade na qual o individuo está inserido é quem regulamenta as normas de conduta e vivência. Pode ser entendido como um conjunto de normas, escritas, que regem a vida social, implícitas muitas vezes até de forma subjetiva (é o direito posto). Esse ordenamento jurídico é um todo que se ordena e se coordena necessitando ser vigente ou estar em vigência. A mutabilidade e a imposição, estão entre as principais características, devido a própria transformação da sociedade. Portanto o direito natural (jusnaturalismo) coexiste com o direito positivo, um não exclui o outro.