Introdução ao Estudo do Direito Caso 3
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
Resposta: Na relação locatícia, o Estado atua na qualidade de um particular, visto que as cláusulas do contrato de locação emanam da vontade dos contratantes e não se tratam de normas de direito positivo, ou seja, não são normas impostas pelo Estado. Contudo, não se excluem algumas derrogações às normas de direito público.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
Resposta: Essa relação jurídica está no campo do direito privado, já que as normas gerais do contrato de locação estão disciplinadas no Código Civil, o qual regula as relações particulares dos indivíduos, sendo, portanto, ramo de direito privado.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
Resposta: A finalidade das regras de direito público é tutelar o interesse público, em que há uma relação de subordinação, onde o Estado utiliza seu poder de império para manter a ordem pública, com base na supremacia do interesse público e na legalidade, dentre outros princípios. Por outro lado, as regras de direito privado visam regular as relações entre os indivíduos que possuem