Introdução ao direito
Quais são os elos que vinculam o “homem”, a “sociedade” e o “direito”? ? ?
1. Sociabilidade Humana
A) O homem, ser social e político
O homem apresenta duas dimensões fundamentais: a “sociabilidade” e a “politicidade”.
▪ Ser SOCIAL – o elemento humano é dado à associação; não há para o homem outro ambiente para sua existência senão o social. O homem “existe” e “coexiste”; para ele, “viver” é “conviver”, “ser com”: com as coisas, com os outros, consigo mesmo. Em suma, o homem vive na sociedade e em sociedades.
▪ Ser POLÍTICO – o homem (“sociável”) começando a fazer parte de grupos organizados, torna-se um ser “político”, ou seja, membro de uma polis, de uma cidade, de um Estado, e, como membro de tal organismo, adquire certos direitos e assume determinados deveres.
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“Homem algum é uma ilha”. (THOMAS MERTON)
B) Interpretações da dimensão social do homem → Como explicar esse impulso associativo do ser humano?
▪ Platão (428-348 a.C.) e Aristóteles (384-322 a.C) → na ANTIGUIDADE – interpretam de maneira oposta a dimensão social do homem. Segundo Platão, trata-se de um fenômeno contingente, enquanto para Aristóteles cuida-se de uma propriedade essencial.
▪ Santo Tomás de Aquino (1225-1274) → na IDADE MÉDIA – como Aristóteles, considera que o homem é naturalmente sociável: “o homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”.
EXCEÇÃO: mala fortuna, corruptio naturae e excellencia naturae.
▪ Contratualistas → na época MODERNA – a interpretação platônica do fundamento da sociabilidade encontrou adesão por parte de muitos filósofos, como Spinoza, Hobbes, Locke, Leibnitz, Vico e Rousseau → sustentavam que a sociedade, como o direito, é tão só o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens.
ATENÇÃO: