Introdução ao direito
Teoria da Genesis do Direito: Jusnaturalismo Escola teológica Escola racionalista Escola Marxista Escola Sociológica Escola história do Direito Direito Natural É uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável, e, por conseguinte, o que é realmente importante de se considerar na prática em oposição ao que não o é. Escola Teológica É uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável, e, por conseguinte, o que é realmente importante de se considerar na prática em oposição ao que não o é. Escola Racionalista A escola racionalista ou contratual apresentava duas vertentes, uma o direito natural, diferenciando-se apenas na origem que deixaria de ser divina e sim produto da racionalidade humana, imutável perante a própria vontade divina ou humana. E a outra corrente proveniente do pacto social que o homem foi levado a celebrar para viver em coletividade. Tal pacto continha regras, normas de direito positivo. Um verdadeiro conjunto harmônico entre a razão e o direito positivo, o primeiro era fundamento do segundo, ou seja, o norteador seriam ao princípios fundamentais naturais que por serem superiores não poderiam ser afastados em hipótese alguma, sob pena do direito positivo tornar-se prejudicado, passível de ser refeito. Escola Marxista A escola marxista tinha como ícones Karl Marx e Friedich Engels, filósofos