Introdução ao Direito
Facultas agendi – Direito Subjetivo PODER DE AGIR. DIREITO COMO FACULDADE.
Normas agendi – Direito Objetivo NORMA DE CONDUTA. DIREITO COMO NORMA, LEI OU REGRA DE AÇÃO.
Facultas agendi só qnd houver Normas agendi
“Pacta sunt servanda” (Pactos são para serem cumpridos)
O contrato faz lei entre as partes.
Direito como ideal de justiça = busca do direito justo. Busca pelo direito.
Direito como fenômeno social = regula as relações sócias
HOMEM
SOCIEDADE
DIREITO
Direito e sociedade = conj. de regras
Não há sociedade sem direito ou direito sem sociedade
Homem = Animal gregário (Perde características individuais vivendo em grupo)
Não pode viver isolado. Imprescindível a experiência social para a sobrevivência humana.
Mundo Natural X Mundo Cultural Relações Cooperação = Mutua assistência com obj em comum. Relação para sobrevivência
Intersubjetivas Concorrência = Ser melhor que o próximo. Benéfica para evolução Conflito = Surgi o Direito para solucionar os conflitos
Ordenamento social – conj. de regras para disciplinar as relações sociais
Jurídica (1)
Educacional (2)
Religiosa (3)
Higiênica (4)
Religião
Moral regras de conduta sem grande força. Regulam rel. sociais
Sociedade
Direito social = direito e moral regulando questões sociais
MÍNIMO ÉTICO
O direito representa o menino de moral declarado para a sociedade sobreviver.
- Círculos concêntricos (IDEAL)
DIREITO
Parte da moral armada de garantias especifica. “ TUDO O QUE É JURÍDICO É MORAL, MAS NEM TUDO O QUE É MORAL É JURÍDICO”
- Círculos secantes (REAL)
“O DIREITO DISCIPLINA QUESTÕES MORAIS, IMORAIS E AMORAIS.”
CUMPRIMENTO DAS