introdução ao direito
Lei – A lei consideravelmente é uma das mais importantes fontes do direito. a lei é uma regra geral, não se dirige a um caso particular, mas a um numero indeterminado de indivíduos". A lei é estabelecida genericamente para regular conduta. Obriga igualmente a todos; A lei é geral: disciplinando o comportamento de várias pessoas; é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A lei é abstrata: determina uma categoria de ações e não de uma ação singular;
Jurisprudência - é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. é aplicado o nome jurisprudência ao conjunto de decisões dos tribunais, ou uma serie de decisões similares sobre uma mesma matéria".
Costumes - "costume é o uso, habito, ou pratica geralmente observada" "o costume jurídico é aquilo que a doutrina chama de convicção de obrigatoriedade, ou seja, a prática reiterada, para ter característica de costume jurídico deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório". o costume brota da própria sociedade, da repetição de usos de determinada parcela do corpo social. Quando o uso se torna obrigatório, converte-se em costume". - O costume não se promulga, é criado, formado no curso do tempo;
Analogia - a analogia é forma típica de raciocínio jurídico pelo qual se estende a facti species de uma norma a situações semelhantes para as quais , em principio não havia sido estabelecida". analogia é um método de integração jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta1. Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei. Quando não há lei, recorrer a analogia.
Doutrina -