Introdução ao direito - ADM
Os cinco princípios básicos constitucionais da Administração Pública, são:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O princípio da legalidade prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Ou seja, diferente dos Particulares , que podem fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração Pública, além de não poder agir contra a lei, não pode seguir além da lei, só podendo agir nos estritos limites da lei.
O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administradores sem discriminações, benéficas ou peculiares. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da legalidade ou isonomia. Em suma, há que se entender que os atos administrativos devem ser orientados exclusivamente para uma finalidade pública, sem deixar-se contaminar por interesses pessoais.
O princípio da moralidade contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. E consiste na exigência de um comportamento ético e jurídico adequado pelo gestor público, que deverá