Introduçao ao estudo do direito
O direito público é aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação a outro Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão do seu poder soberano e tua na tutela do bem coletivo.
O direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nos quais predomina, de modo imediato com interesse de ordem privada. Ex: Contrato de casamento.
Ou seja, a diferença consiste no tipo de relação entre ambos é que o Direito Público está relacionado a causas municipais, estaduais e federais. Como estado com estado, pessoa com estado. Entre outros e o Direito Privado está relacionado a causas entre pessoas.
2) Diferencie Direito Subjetivo de Direito Natural.
O Direito natural tem a função de discutir os principio os fundamentos que contornariam base do surgimento e da legitimação os direitos como em todo campo do direito natural, investiga a origem do direito, os fundamentos que reside a sua legitimidade e qual a origem do poder político da sociedade, já o Direito Subjetivo é a permissão dada por uma norma jurídica valida, para fazer ou não algo, ter ou não algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder publico, o cumprimento da norma infringida ou reparação do mal sofrido.
3) Defina o que é direito.
É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas da sociedade. Essas normas são meditadas pelas autoridades competentes e prevêem em caso de violação a imposição de sanções pelo órgão competente do Estado.
4) Discorra sobre os seguintes ramos do direito.
Direito Penal e Processo Penal
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais.
Direito Processual Penal é a