Introduçao ao direito
Características da norma jurídica
Carlota Silveira, proprietária de imóvel alugado para Raimundo Honorato, já perdeu as esperanças de receber os aluguéis em atraso ou reaver seu imóvel . Isto porque Raimundo vive dando desculpas esfarrapadas, há mais de seis meses, para não pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
Sem saber o que fazer, ela procura Dr. Elesbão, famoso advogado do local, que a orienta a notificar Raimundo para pagar o que deve em determinado prazo, sob pena de despejo, e mostra a Carlota o art. 65 da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) que assim dispõe: Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
Pergunta-se:
Qual a principal característica da norma jurídica que se percebe no artigo acima citado? Justifique.
Gabarito sugerido: Coercibilidade: A norma jurídica tem, necessariamente, a chancela do Estado. Ela é impositiva, é imposta à sociedade (daí a expressão direito positivo!). Ela desfruta, então, de coercibilidade, o que implica dizer que seu cumprimento pode ser efetivado até mesmo com o emprego da violência! O descumprimento de uma norma jurídica de conduta pode ensejar a coerção contra o infrator, ou seja, o emprego da violência autorizado pelo próprio Estado. À pressão psicológica (vis compulsiva), contida nos dizeres de uma norma, se segue a imposição da força (vis corporalis ou materialis).
Na lei n. 8245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é