Introduçao ao direito
Para Reale todo o fenômeno jurídico é tridimensional, ou seja, possui fato, valor e norma. Que também podemos reconhecer como eficácia, fundamento e vigência, “um elemento de fato, ordenado valorativamente em um processo normativo”.
Na questão acima vemos, o fato de Madalena ter evitado o nascimento de mais um filho para impedir o aumento de custo de vida. O valor é ter cometido um aborto. Já a norma é a lei penal que impede o aborto.
Há sempre uma interdependência entre os três elementos no Direito.
Caso Concreto 2 Recentemente o mundo foi surpreendido pela notícia de uma mãe francesa que, após anos cuidando de seu filho, que havia ficado tetraplégico, mudo e cego, após um acidente automobilístico, praticou a eutanásia, provocando-lhe, por consequência, a morte.
Marie Humbert, mãe de Vincent Humbert, será julgada pelo Poder Judiciário da França, cuja legislação proíbe a prática da eutanásia, podendo vir a ser condenada por tal conduta.
O Caso Vincent Humbert, além de reacender o debate em torno da eutanásia, coloca em choque os direitos fundamentais à