Introduçao ao direito publico e privado

3042 palavras 13 páginas
Justiça

1. Conceito de Justiça

A justiça é o magno tema do Direito e, ao mesmo tempo, permanente desafio aos filósofos do Direito, que pretendem conceituá-la, e ao próprio legislador que, movido por interesse de ordem prática, pretende consagrá-la nos textos legislativos. A sua definição clássica foi uma elaboração da cultura greco-romana. Com base nas concepções de Platão e de Aristóteles, o jurisconsulto Ulpiano assim a formulou: Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu).

2. A Importância da Justiça

A idéia de justiça faz parte da essência do Direito. Para que a ordem jurídica seja legítima, é indispensável que seja a expressão da justiça. O Direito Positivo deve ser entendido como um instrumento apto a proporcionar o devido equilíbrio nas relações sociais. A justiça se torna viva no Direito quando deixa de ser apenas idéia e se incorpora às leis, dando-lhes sentido, e passa a ser efetivamente exercitada na vida social e praticada pelos tribunais.

3. Critérios da Justiça

A noção de justiça pressupõe uma avaliação de certos critérios, que dispomos em duas ordens:

1.1 Igualdade;
1. Critérios Formais
1.2 Proporcionalidade;
Justiça
2.1 Mérito;
2. Critérios Materiais
2.2 Capacidade;
2.3 Necessidade.

1. Critérios Formais da Justiça - A idéia de justiça exige tratamento igual para situações iguais. No Direito a igualdade está consagrada pelo princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.

2. Critérios Materiais da Justiça - O que se deve levar em consideração ao julgar: o mérito, a capacidade ou a necessidade? Mérito é o valor individual, é a qualidade intrínseca da pessoa. O atribuir a cada um, segundo o seu mérito, requer não um tratamento de igualdade, mas de proporcionalidade. Ao se recompensar o mérito de alguém, deve-se fazê-lo de acordo com o seu grau de intensidade.

4. Justiça Convencional e

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