Economia mista
Contra-Razões em face de recurso de Apelação, promovido contra empresa condenada por danos morais, com pedido de condenãção por litigância de má-fé, por ser o recurso apelatório meramente protelatório.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE – MT.
Proc. nº. xxxx/2007
Fulano de tal, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face aTELECOM S/A, vem, através de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme determinação de Fls. 138, apresentar, tempestivamente, CONTRA-RAZÕES à apelação de fls. 84/94. Termos em que pede deferimento. Várzea Grande-MT, 05 de março de 2008.
ADVOGADO
OAB/MT
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Contra - Razões do Apelado:
FULANO DE TAL
EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL
IMPOLUTOS DESEMBARGADORES
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Relatório O Apelado propôs ação de indenização por danos Morais em face a TELECOM S/A, tendo em vista a manutenção da negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelo período de quase um ano após a quitação dos débitos existentes. Em sua defesa a Apelante confirmou que manteve o nome do Apelado inscrito indevidamente nos órgão de proteção ao crédito, devido a um erro interno. Ainda, alegou que o Apelado possuía outras restrições em seu nome, fato pelo qual descaracterizaria o dano moral, devendo a condenação ser irrisória. Na impugnação o Apelado demonstrou pelos documentos que a própria