Introdu O Filosofia
E fácil perceber que, de modo geral, os vínculos jurídicos são marcados por algum elemento efetivo que os torna especiais. Conquanto esse elemento possa se fazer presente em outras modalidades de relação jurídica, é nas relações familiares que ele se faz essencial. A ideia de razão que flui da modernidade ocasiona uma relação de exclusão com a ideia da emoção, na verdade prega-se o individualismo em detrimento da coletividade. A razão fruto da modernidade é a razão instrumental e acaba reduzindo muitos aspectos do ser humano em sua plenitude, elevando a técnica como a superior e a que deve ser alcançada, como exemplo disso, segundo Bittar e Almeida (2011) “a pressa, ansiedade, fim, metas, resultados, objetivos, tudo em nome do trabalho”, almeja-se o um bom padrão de consumo.
Frente à complexidade da sociedade e a importância da união para a própria subsistência no mundo, torna-se necessário à constatação de que o discurso moderno é egoísta e insuficiente, e que é extremamente necessário a recuperação do lugar do afeto como valioso e relevante dentro das relações sociais, tendo em vista que somente com a devida utilização da importância do afeto pode-se pensar o desenvolvimento de uma cultura de interação social baseada na dignidade da pessoa humana.
O lugar do afeto como lugar da razão: Éros, razão e biofilia
A busca incansável por um saber controlador, muitas vezes reflete na insegurança humana frente ao medo da natureza, do isolamento, da distancia da origem das coisas. A razão busca superar os mistérios presentes no conjunto de elementos que formam o próprio mundo e o homem, todavia, existem limites e de acordo com Horkheimer e Adorno o excesso da razão pode proporcionar ao homem a volta a mundo mitológico e irracional.
Torna-se necessário retomar o próprio lema de Sócrates, “Conhece-te a ti mesmo”, interpretando no sentido de amar ao outro, é este que deve ser o primeiro passo em busca da passagem da História da razão à História do afeto,