Introdu O Ao Direito I
Trecho: “Concluo, portanto, que no momento em que Roger Whetmore foi morto pelos réus, eles se encontravam não em um ‘estado de sociedade civil mas em um ‘estado natural’, como se diria na singular linguagem dos autores do século XIX. A consequência disto é que a lei que lhes é aplicável não é nossa, tal como foi sancionada e estabelecida, mas aquela apropriada a sua condição. Não hesito em dizer que segundo este princípio eles não são culpados de qualquer crime.”
“O homem que atua para repelir uma ameaça agressiva a sua própria vida não age “intencionalmente”, mas em resposta a um impulso profundamente enraizado na natureza humana”.
O Direito Natural, caracterizado por ser aquele dado pela natureza, é vigente a todos e a ele nada se contesta, o que pode ser observado nos trechos a que se referem acerca do direito natural, o homem só responderá por seus atos quando estiver sobre a jurisdição da lei; seus atos não devem ser julgados quando forem do instinto humano, de sua natureza, para proteger sua vida, ou qualquer forma de ameaça.
Tudo que se encontra sob forma de lei, é Direito Positivo, e o Estado tem por obrigação fazê-lo cumprir. A lei possui supremacia e deve estar em primeiro lugar. Os destaques do direito positivo nos mostram isso, a lei deve ser cumprida em todos os momentos, inclusive em momentos onde a própria vida está em risco.
A obra demonstra excepcionalmente como o direito natural e o direito positivo influenciam e atuam na vida social humana.
Equidade é a adaptação da norma jurídica ao caso concreto; justiça, forma mais humana e natural de aplicar a lei
Direito é um conjunto de normas que regulam o convívio de uma sociedade (uma forma de controle social);
Ética é sobre como iremos executar os nossos princípios (vistos na moral);
Sanção é uma pena estabelecida por lei para impedir as infrações da lei (a confirmação da lei);
Igreja (poder central na Europa): era uma espécie de Estado; baseava-se