Introcução ao estudo do direito
Conceito de Direito
O direito é conceituado por muitos indivíduos como um conjunto de leis que reje o ser humano na sociedade, mas muitas vezes se encontra uma certa dificuldade em conceituar a palavra direito pois ela é uma palavra ambígua. Este trabalho esta apresentando alguns conceitos e definições da palavra direito que como já foi sitada possui um duplo sentido, a palavra direito não possui apenas uma definição mais sim varia pois o conhecimento que podemos obter através dela é muito amplo, o direito se divide em duas grandes classes: o direito privado e o direito publico e assim possui varias subclasses. Neste artigo, buscar-se-á oferecer algumas expressões que levem ao entendimento do que é direito, utilizando-se de definições suscitadas por Kant, Kelsen e Miguel Reale. Fique claro: não se busca atingir o eidos de direito. O seu conceito não é o objeto pretendido na pesquisa. Em tópico próprio se fará a distinção entre definição e conceito. Quem desejar aprofundar-se no tema deve reportar-se às obras de Maria Helena Diniz e Godofredo Telles Jr, relacionadas nas referências bibliográficas. Este trabalho foi elaborado através de pesquisas bibliográficas, desenvolvendo assim pesquisas e leituras de alguns livros e algumas noticias e trabalhos apresentados na internet.
I-Conceito de Direito 1.1- Definição
A palavra Direito vem do latim ‘directum’ que corresponde regra, direção, sem desvio. De modo muito amplo, pode-se dizer que a palavra ‘direito’ tem três sentidos: o primeiro é que possui uma regra de conduta obrigatória, o segundo é que possui um sistema de conhecimento jurídico, e o terceiro o que uma pessoa pode exigir da outra. O direito possui um sistema bilateral, que significa atribuir direitos e deveres entre uma ou mais pessoas. Ihering defini direito como um conjunto de condições sócias assegurado pelo poder do estado. Com essa breve definição acima podemos compreender que o direito esta presente em todas as fazes