Intolerância Religiosa
Período Colonial
Da descoberta do Brasil em 1500 até a primeira Constituição Federal de 1891, a
religião dominante era o catolicismo e, todos aqueles que pertencessem à sociedade brasileira
deveriam ser católicos. O catolicismo romano estava no auge, dominando o mundo e
influenciando governos, e no Brasil não foi diferente, pois, o Estado e a Igreja eram aliados
políticos.
Havia, portanto, entre o Estado e a Igreja uma aliança política, sendo escolhida a
religião Católica para ser a beneficiada pelo que se denominou Padroado Real, que como
acima foi definido referia-se a concessão de Poderes do Estado à Igreja, com intuito de através
da religião ser facilitado o trabalho de colonização das terras brasileiras.
Entre outros acordos, firmou-se entre o Estado e a Igreja (Católica), o compromisso de
catequização dos antigos habitantes da nova terra, os indígenas. O objetivo de catequizá-los,
através dos Padres Jesuítas, encontrava respaldo da Coroa Portuguesa, pois, convertendo-os
ao catolicismo, evitava-se os conflitos entre os primeiros donos das terras descobertas e seus
novos concorrentes vindos de Portugal.
Para catequizá-los, todas as formas de persuasão eram válidas, desde a doação
de presentes aos selvagens até o uso da força física para obrigá-los a participar das missas
realizadas em solo brasileiro.
Brasil Monárquico
Com a transição do período Colonial para o período Monárquico, foi Instituída a
primeira Constituição (Imperial) do Brasil, em 1824, e a mesma Constituição negava Liberdade
Religiosa a todos que não fossem Católicos, porque assim era a dicção do artigo 5º:
“Art. 5º: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas
as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casa para isso
destinada, sem forma alguma exterior de Templo.”
Como visto, permitia-se às