Intolerância religiosa
A intolerância religiosa é sobretudo a falta de respeito e de entendimento com o culto do próximo, a definição de Gualberto para a característica mais marcante da intolerância religiosa é: “perseguição religiosa que consiste numa constante e permanente desqualificação da religiosidade do outro, descambando muitas vezes para a ofensa em palavras ou até mesmo a agressão física” (GUALBERTO,2011, p.11), hoje no Brasil existem vários tipos de cultos a várias entidades religiosas, mas a falta de compreensão e instrução faz gerar o ódio e a intolerância a religião do próximo, causando um desconforto e um conflito social entre as partes envolvidas. O Brasil é oficialmente, segundo a Constituição Federal um país de Estado laico, ou seja, onde todos os cultos devem ser respeitados sem distinção, em que todos tenham direito de professar a sua fé seja ela qual for e independente de sua crença (e até mesmo a ausência de qualquer crença) o cidadão brasileiro deve gozar de seus direitos igualmente, sem sofrer constrangimentos públicos por isso, sem ter castrada a sua liberdade de expressão, ou até mesmo que deixe de desfrutar de seus direitos por seguir um determinado pensamento religioso. Para que isso seja garantido existem leis que punem a intolerância religiosa, como por exemplo a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, que considera as práticas de preconceito e discriminação contra qualquer religião como crime, especificando punições para quem pratique atos de violência moral ou física com motivações religiosas. Outra lei existente relacionada a intolerância é a Lei nº 11.635, de 27 de Dezembro de 2007, sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, que institui o dia 21 de Janeiro como o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa. Porém o fato de existir uma lei que define o dia 21 de janeiro como dia de combate a intolerância religiosa mostra