Intimações Judiciais
1. O Processo e suas novas tecnologias.
As tecnologias atualmente utilizadas ao processo estão tendo boa aceitação por parte das pessoas, pois com o objetivo de agilizar os procedimentos, podem enfim atingir a efetividade desejada, além de economizar tempo, trabalho e gasto com diligencias e materiais para tal.
Porem o uso da tecnologia tem dois lados, não podemos nos deixar envolver totalmente, pois, também os riscos que corremos ao deixar tudo a cargo de um processo tecnológico, pois, como toda nova implantação, podem surgir alguns problemas, como, falhas em sua implementação.
Deve-se salientar que a implantação não se dá apenas por fornecer o acesso a todos do órgão competente e sim junto a este, fornecer o treinamento e supervisionar os trabalhos, pois o uso da tecnologia é uma faca de dois gumes, pois, a mesma pode ser utilizada de maneira coerente, correta, mas também há quem a utilize de forma prejudicial. Deve-se atentar para que, através dos meios eletrônicos, com o intuito de acelerar o andamento de um processo, não sejam feridos alguns princípios constitucionais com o do contraditório e ampla defesa, enfim, o meio eletrônico não deve ser visto como um meio de resolver os problemas atuais do judiciário.
2. O principio da equivalência instrumental ao papel
Pode se dizer que o problema de substituir o processo, como atualmente ele é, de papel para o meio digital, é a questão da segurança, por não haver nesse sentido total segurança, uma análise preliminar dos riscos para a migração dos procedimentos por conta da insegurança se faz necessária, deve-se prever os tipos de riscos aos quais a migração está submetida com um cuidadoso estudo para que ao realizá-la, os resultados sejam mais satisfatórios.
Este serve para orientar as modificações da legislação no sistema processual.
3. Intimação e os atos de comunicação
A intimação serve para dar ciência de algo a alguém, ela se dá quando o