Interés discreto y contínuo
É meu dever esclarece-lo que é diferente falarmos em “tipo de interés discreto” e “tipo de interés contínuo”
Quando o Sr contrata dois empréstimos da mesma importância, a prazos iguais, com a mesma taxa nominal mas com períodos de amortização diferentes , é natural que no empréstimo onde o número de períodos de amortização seja menor, o juro realmente pago (juro efectivo) seja maior do que no outro empréstimo.
Isto acontece porque, como o banco não vai recebendo a miude as receitas dos juros, não pode reinvesti-las e desta forma obter mais receitas.
Assim, e quando o número de períodos de amortização for menor, a taxa efectiva paga será maior. O limite máximo para o crescimento desta taxa é quando se calculam os juros de forma continua (“tipo de interés continuo”).
Tendo em conta esta informação, o Sr Asociado pode sempre escolher a periodicidade das prestações com que pretender constituir o seu empréstimo.
Outra polémica muito acesa é a de que a taxa nominal apresentada para um empréstimo ou aplicação financeira não coincidir com a TAE aplicada. O que é certo é que não tem mesmo de coincidir.
Caso o Sr Asociado não tenha conhecimento, há cerca de 15 anos o Banco de Espanha emitiu um comunicado, obrigando a que as diversas instituições financeiras publicassem juntamente com a informação da taxa nominal a TAE, por forma a que os clientes mal informados não tomassem decisões equivocadas.
A taxa nominal pode não ser igual à TAE porque esta ultima, na parte referente ás receitas, deve incluir não só as receitas derivadas dos juros, como também as receitas provenientes das comissões e qualquer outro tipo de receita gerada pela operação, por exemplo, a comissão de estudo, os seguros, as comissões de abertura de crédito, os gastos de constituição de empréstimos, etc.
É através da TAE que o Sr Asociado pode fazer a comparação entre diferentes empréstimos do mesmo montante por igual período de tempo, mas com periodicidades de