Interveção federal e estadual
Se é certo que as normas editadas pelos estados não poderão contrariar aquelas expedidas pela União, "na hipótese de a União estabelecer normas específicas que pretenda ver aplicadas aos estados e ao Distrito Federal, sua atuação será inconstitucional, por invasão da competência desses entes federativos. Nesse caso, prevalecerão as normas específicas editadas pelo próprio estado ou pelo Distrito Federal, restando afastadas, por inconstitucionalidade, as normas específicas federais que se pretendessem aplicáveis aos estados e ao Distrito Federal"
. (PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, 2008, p. 317).
Portanto, a competência do governo federal é direcionada somente às normas gerais, não podendo delas extrapolar e descer a pormenores. Cabe ao estado especificar, detalhar, complementar e até restringir.
Segue aresto citado por Alexandre de Moraes [01]:
"Compete aos Estados, em relação ao controle ambiental, dentro de seus limites territoriais, estabelecer os índices de poluição toleráveis. Conama, órgão federal especializado, compete estipular os índices máximos de poluição suportáveis, fixando, em conseqüência, um mínimo a ser exigido, o que não impede aos Estados formular exigências maiores a respeito, dentro dos limites de seus territórios. Igualmente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que multa aplicada por excessiva emissão de fumaça dos veículos, compatibiliza-se com típico poder de polícia, inserindo-se na