INTERNAÇÃO HOSPITALAR
(TJ-RJ - AI: 00595558920138190000 RJ 0059555-89.2013.8.19.0000, Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, Data de Julgamento: 14/01/2014, DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 19/03/2014 18:57)
APELAÇÃO ¿ DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR - FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE HOME CARE. Laudos médicos comprovando a necessidade de acompanhamento domiciliar para alta da paciente. Dever de a ré fornecer o tratamento (art. 1º, II e 35-F da Lei nº 9.656/98). Alegação de que o fornecimento de home care constitui liberalidade da seguradora. Boa fé objetiva. Hipótese que caracteriza venire contra factum proprio. Não pode o segurado submeter-se aleatoriamente à opção unilateral do segurador. Paciente com mais de 95 anos de idade, com indicação médica de internação domiciliar. Negativa que atrai a aplicação do verbete 209, da Súmula deste TJRJ: ¿enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial¿. Ofensa a direitos da personalidade, gerando direito compensatório de dano moral. Inteligência do verbete nº 75, da Súmula do TJRJ, segunda parte. Jurisprudência dominante. Dano moral configurado. Valor indenizatório