Internação Compulsória
Nestes dias presenciei uma cena que seria hilária se não carregasse na sua essência um paradigma da nossa sociedade. Num dos parques da cidade, localizado num bairro nobre, passeava uma moça com seu cachorro. Não, cachorro não! Pet! Precisamos mudar o nome, não somente para americanizar as palavras, mas talvez, para fazer emergir nossos reais valores. Então, passeava a moça com seu cachorrinho quando uma criança se aproximou para brincar com ele. A moça, com cara de apavorada, arrancou o cachorro das mãos da criança, e a agrediu verbalmente, mandando-a se afastar, tirar suas mãos sujas do pet e voltar para seu lugar (que pelo visto não era aquele nobre parque).
A criança não pertencia certamente àquele bairro, suas roupas e seu semblante denunciavam tratar-se de uma pessoa financeiramente mais humilde. Ela correu rapidamente procurando a sua mãe, que estava ali por perto e olhou para aquela cena, como eu, com ar de tristeza e profundo cansaço.
Esse acontecimento enredou-se aos meus pensamentos. Enquanto caminhava pensava nas atividades que precisaria realizar naquela semana, relativas ao projeto de lei número nº 7663 de 2010 (PL 7663/2010) que trata da internação compulsória para usuários de drogas.
Muito já tem se escrito, debatido e criticado sobre esse projeto. De todo modo, não está demais realizar alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, a internação compulsória é uma figura jurídica que já existe no nosso repertório. Pela atual legislação seria uma das últimas medidas a serem tomadas depois de terem se tentado todas as outras. A internação compulsória é decidida pelo juiz, o qual geralmente conta com uma equipe técnica que da suporte para sua decisão.
A atual proposta de lei, e de seu correlato municipal, mantém as atuais possibilidades de internação e acrescenta uma terceira possibilidade: a internação involuntária, a qual “dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita do