internação compulsória
1a VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LEOPOLDO RS
Com pedido de URGÊNCIA
ELVES JOSÉ DA CUNHA, brasileiro, casado, torneiro mecânico e MARIA TEREZINHA MACHADO DA CUNHA, brasileira, casada, do lar, ambos residentes e domiciliados na Rua Sérgio Barra, n. 296, Bairro Boa Vista, São Leopoldo, RS, por sua procuradora, consoante instrumento de mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência, requerer
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de ANDRÉ MACHADO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Sérgio Barra, n. 296, Bairro Boa Vista, São Leopoldo, RS pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1) Os requerentes são, respectivamente, pai e mãe do requerido André Machado da Cunha, conforme certidão de casamento e certidão de nascimento anexas.
2) O requerido, que atualmente encontra-se residindo com os requerentes, é usuário de drogas desde os 12 anos de idade, sendo que este fato só foi descoberto pelos requerentes três anos após, quando este já estava com quase 16 anos de idade, e completamente dependente das drogas.
3) A convivência do requerido com seus pais nunca foi tranqüila, considerando que este sempre foi uma pessoa agressiva, tanto com as palavras como fisicamente, motivo pelo qual este passou longos períodos afastado de casa.
4) Quando tinha 21 anos de idade, o requerido foi morar no município de Capela de Santana/RS, na residência do cunhado do requerente, Sr. João Carlos Mota Machado, sendo que, dois anos após, o requerido mudou-se para a residência da avó, Sra. Maria Guiomar Motta Machado, também no município de Capela de Santana/RS.
5) Na época em que foi morar com sua avó, esta residia com um filho solteiro, tio do requerido, que foi obrigado a sair de casa para evitar constrangimentos maiores na família, pois discutia constantemente com o requerido. Com o decorrer dos tempos, André, já morando sozinho com a avó, passou