Internação compulsória
Docente: Taysa Matos
Discente: Giselli Almeida Direito-Matutino-3° Semestre
A internação compulsória é uma maneira utilizada para internar uma pessoa contra a sua vontade, sendo feita através de meios ou formas legais.
Sendo as drogas causadores de muitos malefícios como a dependência e o deterioramento da pessoa humano e partindo do ponto que a vida é considerada o maior bem jurídico do ser humano,no que tange o Art.5° Caput(Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...”), é perfeitamente aceitável a intervenção compulsória. No que diz a CF(Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana.) a qual afirma que a dignidade deve ser preservada , pode-se perfeitamente se aceitar que um usuário que passa o dia perambulando pelas ruas, vivendo em um estagio inconsiencia, colocando sua vida em risco não esta tendo uma vida digna; além do que no Art.4º, INCISO II, do Codigo Civil diz que:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
Havendo assim o discernimento reduzido, cabe o Estado o papel de cuidar e intervi na vida dessas pessoas na maneira como achar melhor, pois em se tratando de Liberdade, no que tanto se argumenta está também poderá ser restringida pela a lei.Além do que a Intervenção Involuntária e Compulsória , já se encontrar definida em lei( Lei 10.219, no seu art.6°, Parágrafo único,II e III) a algum tempo.Dessa maneira portanto cabe o Estado visando o bem dessas pessoas e efetuar a intervenção mesmo que no primeiro momento seja