Internação compulsoria para crianças viciadas em crack
tania germania de assis campos
“INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VICIADOS EM CRACK. SERÁ VIOLAÇÃO DE DIREITOS, DE ACORDO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE?”
O Presente trabalho vem trazer a questão da internação compulsória de crianças e adolescentes, visando entender se essa determinação vem de encontro a um direito expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente o qual preconiza em seu artigo 15:
“Que a criança e o adolescente têm o direito a liberdade, ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantido na constituição e nas leis”.
Recentemente A Secretária Municipal de Assistência Social vem promovendo ações de retirada das ruas de crianças e adolescentes viciados em crack, essas ações têm causado grandes discussões em nossa sociedade, as opiniões de dividem entre os que defendem e os que são contra. Os que são contra justificam que a internação compulsória fere o direito de ir e vir e que a vontade do dependente deve ser respeitada. Ao analisarmos essa situação precisamos levar em conta que essas ações podem ser uma medida extrema que os governantes estão tomando. Qual será sua verdadeira intenção? Será proteger a criança e o adolescente? Ou será uma medida para higienizar as cidades, tirar do convívio da população aqueles que são considerados a escória da sociedade, que vem atemorizando os locais onde ficam. Precisamos entender como se dá a internação do adolescente segundo previsto no ECA, quando o mesmo comete ato infracional. Para isso precisamos saber quem é a criança e quem é o adolescente, o que é o ato infracional e em que casos são prevista a internação, as medidas protetivas e socioeducativas. Segundo o ECA a criança é aquela pessoa que