Interferência da mídia em casos de juri popular
Crimes com grande repercussão midiática, como o caso “Eloá” e o de “Isabella Nardoni” entre outros, podem apresentar uma concepção negativa da mídia que em partes, manipula, aliena e engana a opinião pública, como descreve uma das teorias da escola de Frankfurt. Tendo em vista dois fatores que influenciam diretamente no júri popular como a opinião pública e a mídia,
2. PALAVRAS CHAVE: Mídia, júri popular. Conseqüências e interferências.
3. TEMA
A influência midiática no tribunal do júri - O caso de Eloá Pimentel
4. PROBLEMÁTICA
O tribunal do júri no Brasil surgiu em 1822 inicialmente para julgar crimes de imprensa. Passou a ser constitucional em 1824 com a Constituição do Império, cuja competência era julgar ações penais e cíveis. Atualmente, o tribunal do júri, ou júri popular, possui competência para julgar casos de assassinato, tentativa de assassinato, aborto e incentivo ao suicídio. Segundo o presidente do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, Antônio Fernandes, podem ser jurados os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, com idoneidade. O serviço do júri é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica, sem cumprir prestação alternativa fixada em lei implica a perda dos direitos políticos. O Tribunal do Júri é formado por um juiz e 25 jurados dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença, que determina a condenação ou absolvição