Interdição
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JOAQUIM HAMILTON FERREIRA, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador do RG nº MG-12.585.434 SSP/MG e CPF nº 492.272.386-20, residente e domiciliado na Rua Ferreira Pinto, 153, Parque Eliane, na cidade de Varginha/MG, CEP 37.022-260, assistido juridicamente por sua bastante procuradora, in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, promover o presente pleito de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de MARTA DE PAULA CRESPO, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG nº 14.810.558 e CPF nº 508.040.496-53, e da menor GEOVANA CRESPO BORTOLOSSO, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF nº 078.465.566-53, da pessoa de seu(ua) filho, XXXXXX XXXXXX XX XXX, brasileiro(a), solteiro(a), deficiente mental, residente e domiciliado(a) na mesmo endereço do(a) Requerente, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
aposentado por invalidez, RG nº 476210-4366875/SSP-GO, CPF nº 16635248153, residente e domiciliado na
Avenida Nazareth, Quadra 15, Lote 12, Jardim Guanabara, Goiânia – GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 19 de novembro de 2007, Aurora Vieira de Oliveira e Helena Vieira da Silva noticiaram a este Órgão Ministerial que o interditando e sua idosa mãe Ronan Alves da Silva viviam em condição de abandono. Enfatizaram que se tratava de situação de risco, pois ambos não apresentavam aptidão para prover a própria sobrevivência e submetiam-se à má-fé de locatários e instituições financeiras maliciosos.
Restou demonstrado no bojo do Procedimento Administrativo nº 16/2007 (em anexo), que o interditando é portador de anomalia psíquica qualificada como