INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA
NATHALIA LINHARES
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
NATHÁLIA LINHARES
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito da Faculdade Fortium, realizado sob orientação
Nathália Linhares
Interceptação Telefônica Como Meio de Prova no Processo Penal
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito da Faculdade Fortium.
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Aprovado em:
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Professor orientador
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Membro da banca
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Membro da banca
AGRADECIMENTOS
Epígrafe
Autor
RESUMO
ABSTRACT
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 9 INTRODUÇÃO A ordem constitucional inaugurada pela chamada “Constituição Cidadã” em 1988 veio corrigir uma série de desvios institucionais cometidos, supostamente, em nome da segurança nacional e da defesa da pátria, perpetrados pelos operadores do golpe militar-empresarial que instaurou um regime ditatorial no Brasil a partir de abril de 1964. Não poderia ser diferente, portanto, que a nova Constituição trouxesse em seu bojo uma enorme preocupação com os direitos e garantias fundamentais – elevados à categoria de cláusulas pétreas – e fortalecesse os mecanismos de proteção dos cidadãos contra os abusos cometidos pelos órgãos estatais. Nesse sentido, a Constituição promulgada em 1988 expressa a preocupação quase obsessiva dos legisladores constituintes com a proteção dos direitos fundamentais e com o direito de resistência contra as arbitrariedades estatais. No entanto, não é possível construir uma ordem jurídica cujo pilar de sustentação seja a natureza