interceptação telefonica
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 5
2 CONCEITO............................................................................................................... 5
3 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.................................................................... 6
4 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL, GRAVAÇÃO CLANDESTINA, ESCUTA TELEFÔNICA E A LEI 9.296/96............................................. 7
5 PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA PROVA ATRAVÉS DA INTERCEPTAÇÃO/ESCUTA TELEFÔNICA.................................................................... 8
6 CONCLUSÃO.......................................................................................................... 9
RESUMO
O presente trabalho acadêmico visa fazer uma breve análise jurisprudencial e doutrinária acerca da LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 (Lei de Interceptação telefônica), analisando o seu conceito e seus requisitos de admissibilidade. Por fim, verifica a sua admissibilidade dentro do processo penal e coteja suas características com outros dispositivos assemelhados.
Palavras-chave: Interceptação Telefônica. Processo Penal. Lei 9296.
1 INTRODUÇÃO A interceptação telefônica é um instrumento utilizado pelo Estado visando obter provas e elucidar fatos acerca de um crime em investigações de maior complexidade. Trata-se de uma medida excepcional com previsão no art. 5, inc. XII, da Constituição Federal e regulada pela Lei 9296/96, que dispõe sobre os procedimentos e os requisitos necessários para a sua validade que, se inobservados, poderão resultar na ilicitude e inadmissibilidade das provas obtidas por tal meio.
2 CONCEITO Segundo Greco Filho, entende-se por interceptação telefônica a gravação telefônica realizada por um terceiro sem o conhecimento e a autorização dos interlocutores.1 É comum encontrar a interceptação