Integração nr-18
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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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Revisão Técnica: • Dr. Francesco Cerbino - Advogado, Eng. Civil, Mecânico e de Segurança do Trabalho, Auditor e Perito Judicial. • Renata Cerbino - Arquiteta, Urbanista e Enga. de Segurança. Coordenadora da Quality Consult. • Eng. Ronaldo Ulysses - Engenheiro Mecânico, Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
INTRODUÇÃO
A décima oitava norma regulamentadora, cujo título é "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção", estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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• Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - Capítulo V do Título II da CLT - Segurança e Medicina do Trabalho. • Portaria MTE 04, de 04/07/95 - Estabelece diretrizes visando a implementação de aspectos preventivos, de modo a garantir condições mínimas de segurança na Indústria da Construção Civil. • Portaria MTE 63, de 28/12/98 - Modificou os ítens Andaimes Suspensos Mecânicos Leves (18.1.2, 18.23.3.1, 18.34.2) - Alterações já efetuadas no texto. • Portaria MTE 13, de 09/07/02 - Altera e inclui os itens - Cadeira Suspensa (18.15 e Cabos de Aço e Fibras Sintética (18.16) - Alterações já efetuadas no texto. • Portaria MTE 30, de 20/12/01- Altera e modifica o item 18.15 - Andaimes e Plataformas de Trabalho - Alterações já efetuadas no texto. • Portaria MTE 20 , de 13/07/01 - Quadro de atividades ou serviços perigosos e insalubres proibidos aos menores de 18 anos em atendimento ao Art. 405 da CLT. • Portaria MTE 114, de 17/01/05 - Altera a redação dos itens 18.14..24 e 18.18, inclui o Anexo III e insere termos no Glossário da NR 18.