INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra atual. Fórmula: DSR = valor total das horas extras do mês x domingos e feriados do mês número de dias úteis x valor da hora extra atual O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente. EXEMPLOS 1. Durante o mês o empregado realizou 39 horas extras no mês de maio/2001 com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Valor da hora normal R$ 5,00.
- valor da hora extra: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- número de horas extras realizadas: 39
- número de domingos e feriados no mês de maio/01: 5 DSR = 39 h x 5 (4 domingos e 1 feriado) x R$ 7,50 26 dias úteis
1,5 horas x 5 x R$ 7,50 = DSR
7,5 horas x R$ 7,50 = R$ 56,25 2. Durante o mês o empregado realizou 13 horas extras no mês de maio/2001 com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 80% (oitenta por cento). Valor da hora normal R$ 6,00.
- valor da hora extra a 50%: R$ 6,00 + 50% = R$ 9,00
- valor da hora extra a 80%: R$ 6,00 + 80% = R$ 10,80
- número de horas extras a 50%: 13
- número de horas extras a 80%: 18
- número de domingos no mês de maio/01: 5
- Horas extras a 50%
DSR = 13 h x 5 (domingos e 1 feriado) x R$ 9,00 26 (dias úteis)
0,5 x 5 (domingos) x R$ 9,00