GESTÃO DE PESSOAS
TECNICAS DE ADMINISTRAÇAO PESSOAL
Ana Paula Pereira – RA: 413588
Fabiola Rafaela dos Santos Evangelista – RA: 418602
Polyaine Rosa Vieira – RA: 426232
Ana Paula Miranda Mendes – RA: 7982703093
Maria Cristina Ferreira Maia Martins – RA: 8348780680
Goiânia-Go,
2014.
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
Ana Paula Pereira – RA: 413588
Fabiola Rafaela dos Santos Evangelista – RA: 418602
Polyaine Rosa Vieira – RA: 426232
Ana Paula Miranda Mendes – RA: 7982703093
Maria Cristina Ferreira Maia Martins – RA: 8348780680
Trabalho Apresentado na Disciplina de Técnicas de Administração Pessoal Curso Superiores de Tecnologia em Recursos Humanos.
Goiânia-Go,
2014.
Contrato de Experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.
É o contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal.
O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder 90 dias
Contrato Por Prazo Indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não estipulam prazo para seu final.A CLT considera como contrato indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Como as partes não sabem a data final