Insucesso escolar
Sucesso/insucesso escolar e integração na vida activa
O ensino básico em Portugal
A Constituição da Republica Portuguesa assegura, como direito fundamental de cada cidadão, o direito à educação e à cultura, incumbindo ao mesmo tempo o Estado de assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito. A frequência do ensino básico é obrigatória para todas as crianças e jovens em idade escolar.
Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos de idade.
O ensino básico tem a duração de 9 anos e compreende 3 ciclos sequenciais, sendo o 1º ciclo de 4 anos, o 2º de 2 anos e o 3º de 3 anos.
A escolaridade obrigatória pode ser cumprida em escolas públicas ou em escolas particulares ou cooperativas. | | |
O Ensino Básico no actual Sistema Educativo Português incorpora os 1.º 2.º e 3.º Ciclos, constituindo o que a Lei de Bases na sua versão inicial (Lei 48/86, de 14 de Outubro) estabeleceu como a formação básica do cidadão, aspecto reafirmado nas alterações subsequentes a esta Lei (incluindo a última alteração constante da Lei 49/2005, de 30 de Agosto), e independentemente do facto de a escolaridade obrigatória se estender já para além desses limites. Assume-se ainda a Educação Pré-Escolar como uma primeira etapa desta Educação Básica, em que às crianças é garantido o conjunto de ambientes formativos e socializantes e as aprendizagens iniciadoras e sustentadoras do seu desenvolvimento harmonioso e da sua inserção no mundo social e no universo do conhecimento e da cultura que as rodeia.
1.º Ciclo
Em termos curriculares, e dado que actualmente a maioria das crianças frequentou a Educação Pré-Escolar, é no 1.º Ciclo que se desenvolvem e sistematizam as aprendizagens que, num dado momento histórico, a sociedade considera como a base fundacional para todas as aprendizagens futuras – na verdade, as aprendizagens correspondentes ao que poderíamos chamar uma educação de base, traduzida no currículo