Instrução Normativa n.º 6
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 27 DE JULHO DE 2012
Estabelece os critérios de utilização da
Ordem
Bancária de Transferências
Voluntárias - OBTV do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –
SICONV.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, I, "c" e "f", do Regimento Interno deste Ministério, aprovada pelo Decreto 7.675, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e procedimentos para utilização da
Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV do Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - ordem bancária de transferências voluntárias - OBTV - a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de
Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa;
II - gestor financeiro do convenente - perfil atribuído a usuário do convenente responsável por gerenciar os recursos do convênio e executá-los conforme definido no
Plano de Trabalho;
III - ordenador de despesa OBTV - perfil atribuído a usuário do convenente responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI;
IV - usuários - servidores dos órgãos ou entidades da administração pública e integrantes das entidades privadas sem fins lucrativos que possuem acesso ao
SICONV;e
V - perfil - conjunto de atribuições e permissões dado a um usuário para a utilização do