Instrutor de transito
Tema: Legislação “Sinalização”
Sinalização: A sinalização de trânsito tem como objetivo o de organizar a circulação de veículos e pedestre no sistema viário, por meio de informações importantes para disciplina na movimentação do trafego, com o intuito de se obter a segurança e fluidez aos usuários. * SINALIZAÇÃO VERTICAL
É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos.
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos:
- Sinalização de Regulamentação;
- Sinalização de Advertência;
- Sinalização de Indicação.
* Regulamentação:
Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 – Parada Obrigatória e R-2 – Dê a Preferência.
Obs: Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 - Parada Obrigatória e R-2 -
Dê a Preferência.
| Parada Obrigatória
Obriga o condutor a deter o seu veículo antes de entrar na via. | | | Proibido Retornar
Proíbe ao condutor dar meia- volta ou retornar. | | | Proibido Virar à Esquerda
Proíbe a conversão do veículo à esquerda. | | | Proibido Virar à Direita
Proíbe a conversão do veículo à esquerda. | | | Dê a Preferência
Determina ao condutor que dê a preferência ao veículo que transita na via em que vai entrar, reduzindo a velocidade ou parando o veículo, quando necessário. | | | Estacionamento Regulamentado
Permite ao condutor estacionar na via, trecho ou área regulamentada. Quando anexa placa complementar, assinala que a permissão é restritas aos dados ali determinados. | | | Proibido Estacionar
Determina ao condutor a proibição do estacionamento no trecho abrangido pela restrição. | | | Proibido