instrumentos tributarios de desenvolvimento
ANA GONZALEZ-LLANOS – 179849
BEATRICE ROBINO – 179055
MAGALÍ NATALIA VICENTE – 179070
MARIA DEL CARMEN MURIEL GARCIA - 161332
Os instrumentos tributários e de indução do desenvolvimento urbano têm uma
perspectiva do Estado na indução e controle dos processos de produção da cidade e formação de preços no mercado imobiliários.
Os instrumentos de ¨ indução ao desenvolvimento urbano¨ serve para frear o
processo especulativo e regular o preço da terra: maior controle do estado sobre usos e ocupações do solo urbano.
Mercado especulativo vs situação social: os instrumentos tributários e de indução
do desenvolvimento urbano podem dar ao poder público a possibilidade de regular e controlar os terrenos vazios, os negócios imobiliários de compra-evenda.
IPTU : Imposto Predial Territorial Urbano
IPTU tributo progressivo: os ricos pagam mais, os pobres pagam menos. Ainda é
pouco cobrado na cidades brasileiras, falta de sistemas cadastrais municipais integrados. Exceções tributários para incentivar reformas e linhas de financiamento para
reabilitação de imóveis.
IPTU Progressivo: Os proprietários que não respeite a função social de seu imóvel
tem que pagar uma sanção. Pode ser exigida a edificação que se não é atendida gerará um aumento progressivo do IPTU, depois dos 5 anos desapropriação do imóvel. Objetivo principal é induzir a liberação para o mercado dos imóveis retidos pela
especulação e não ser instrumento de aumento de arrecadação ou de expectativa de obtenção dos terrenos pela desapropriação.
Suelo criado
Art. 35. Nesses casos, o proprietário de imóvel tombado, que perde o direito de
construir naquele terreno, pode transferir esse direito para outras propriedades na cidade. Este instrumento é fundamental para estimular a preservação do patrimônio cultural e ambiental da cidade, em municípios com tendência a verticalização.
Existem outras formas de ressarcimento do solo criado, que serão estabelecidas